Programa estimula mediação de conflitos pela própria comunidade

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Estão definidas as diretrizes gerais do programa Justiça Comunitária, iniciativa do Ministério da Justiça para solução pacífica dos conflitos a partir da mediação realizada por membros da própria comunidade. As ações do Justiça Comunitária envolvem, entre outros pontos, educação para direitos, mediação comunitária e mapeamento das demandas sociais.

Para ser agente comunitário, os interessados precisam preencher alguns requisitos, como, por exemplo, ter pelo menos 18 anos, saber ler e escrever, participar ou ter interesse em trabalhos sociais, residir há pelo menos um ano no local onde atuará e não estar envolvido em atividades político-partidárias. A equipe multidisciplinar deve ser composta, no mínimo, por profissionais das áreas de direito, serviço social e psicologia.

Outra determinação legal é que o programa será implementado por meio de celebração de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação e termos de parceria a serem firmados entre a Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça e órgãos ou entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para isso, a SRJ publicará periodicamente edital de chamamento público.

O Justiça Comunitária teve início em 2004, quando foi criado o projeto-piloto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, mas a decisão de instalar núcleos em outros estados brasileiros ocorreu depois de a prática vencer o 2º Prêmio Innovare, em 2005. Três anos depois, a SRJ a transformou em política pública nacional. Atualmente, 64 núcleos estão presentes em 14 estados e DF.

 

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