“Hack Meeting” reúne parceiros do Acordo MJ/CGI.br para bate-papo virtual

No dia do lançamento do concurso para produção de aplicativos que agilizem a consulta, em tablets e smartphones, dos dados do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas disponibilizado pela Senacon no Portal de Dados Abertos do Governo Federal, foi realizado no Balaio Café, em Brasília, um bate-papo descontraído entre representates do Ministério da Justiça, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)-W3C Brasil e a sociedade civil, com hackers interessados no desenvolvimento dos aplicativos para os eletroeletrônicos.

Lançado pela assinatura do acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e o CGI.br (sem custos para o MJ), o concurso premiará os três primeiro colocados com a publicação dos aplicativos no Portal Dados Abertos, entre outras premiações.

Abaixo, o coordenador do Programa de Transparência e Acesso a Informações do Ministério da Justiça, Francisco Carvalheira, o representante da CGI.br-W3CBrasil, Wagner Diniz, e o desenvolvedor Alexandre Gomes falam um pouco sobre o concurso e a parceria sobre a disponibilização de dados do MJ no formato dados abertos.

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Manual auxilia pedido de acesso a documentos da Comissão de Anistia

Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça elaborou um Manual de Procedimentos para facilitar o cidadão interessado em ter acesso aos documentos que estejam sob sua custódia.

Foram publicados 26 normas e procedimentos internos, que determinam que ao solicitar qualquer documento custodiado, o cidadão deverá acionar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério da Justiça. A Divisão de Arquivo e Memória não poderá ultrapassar o prazo de 30 dias, a contar do envio da solicitação, para liberar a consulta do documento solicitado.

Além dos prazos previstos na lei e dos trâmites definidos em portaria do MJ, a Comissão de Anistia definiu algumas regras específicas: uso de luvas para manusear os documentos, não fazer anotações nos mesmos e nem reproduzir informações sem a autorização. Também não será permitido entrar com telefones celulares, copiadoras portáteis, bolsas, caneta entre outros objetos. A entrada será permitida apenas com lápis, papel para anotações e documentos de identificação pessoal.

O acesso aos documentos será feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, mediante agendamento prévio.

Clique aqui e acesse o Manual de Procedimentos para acesso ao acervo da Comissão de Anistia.

Presidenta instala Comissão da Verdade e diz que Brasil merece conhecer sua história

No mesmo dia em que entra em vigor a Lei de Acesso à Informação, a presidenta Dilma Rousseff instalou a Comissão Nacional da Verdade. A solenidade foi na manhã desta quarta-feira (16/5), no Palácio do Planalto, com a presença dos ex-presidentes da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Fernando Collor (PTB) e José Sarney (PMDB). Foram empossados os sete integrantes Comissão: ministro Gilson Dipp (Superior Tribunal de Justiça e TSE); o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias; a advogada criminalista, Rosa Maria Cardoso da Cunha; o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles; a psicanalista Maria Rita Kehl; o advogado e escritor José Paulo Cavalcanti Filho e o atual presidente da Comissão Internacional Independente de Investigação da ONU para a Síria, Paulo Sérgio Pinheiro. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, participou da cerimônia que também oficializou o início dos trabalhos da nova comissão.

Escolhido para falar em nome dos integrantes da Comissão da Verdade, o ex-ministro José Carlos Dias destacou o empenho do governo brasileiro para criar a Comissão da Verdade e mencionou os esforços já empreendidos, como o trabalho da Comissão de Anistia. Ele afirmou que os trabalhos da nova comissão servirão para resgatar a memória coletiva em busca da democracia, “sem revanchismo e apedrejamento. “Não seremos os donos da verdade, mas seus perseguidores obstinados”, salientou o representante da Comissão da Verdade.

Em seu discurso, a presidenta Dilma Rousseff ressaltou a importância de o Brasil conhecer sua história e se emocionou. “A verdade não morre por ter sido escondida. A verdade, a memória e a história merecem serem conhecidas. Verdade é a capacidade humana de mostrar o que aconteceu. A vontade de saber o que aconteceu é algo que nos move. Essa é uma iniciativa do Estado brasileiro e não uma ação de governo”, destacou.

“Ao instalar a Comissão da Verdade não nos move o revanchismo, o ódio ou o desejo de reescrever a história de uma forma diferente do que aconteceu, mas nos move a necessidade imperiosa de conhecê-la em sua plenitude, sem ocultamentos, sem camuflagens, sem vetos e sem proibições”, acrescentou.

Dilma Rousseff também enfatizou a presença na cerimônia de quatro ex-presidentes da República. “Me honra estar acompanhada dos presidentes que me precederam nesses 28 anos de regime democrático. A comissão foi idealizada e enviada ao Congresso pelo presidente Lula. Em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso, o Estado reconheceu, pela primeira vez, a responsabilidade pelos mortos e feridos sob a tutela do estado. No governo Collor foram abertos os arquivos do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de São Paulo e do Rio de Janeiro. O Brasil deve render homenagem a quem lutou pela verdade histórica. Nosso encontro hoje é um privilégio propiciado pelo momento democrático.”

Sobre a composição da Comissão da Verdade, a presidenta afirmou que escolheu um grupo plural de reconhecida sabedoria e competência e preocupados com a justiça e equilíbrio. “São mulheres e homens com biografia de luta pela democracia e com objetivo de conciliação nacional”, afirmou.

A comissão irá apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988, que inclui período do governo do presidente Eurico Gaspar Dutra até a promulgação da atual Constituição Federal. O grupo investigará casos de torturas, mortes e desaparecimentos na ditadura. O prazo de atuação da Comissão da Verdade é de dois anos. A comissão não terá a função de punir e deverá observar a Lei da Anistia (1979).

Também poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia – criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 – e a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – criada pela Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995.

HISTÓRICO – Os nomes dos sete integrantes da Comissão da Verdade foram anunciados na última quinta-feira (10/5), quando a presidenta Dilma Rousseff também os reuniu no Palácio da Alvorada. A lei que instituiu a comissão foi sancionada no dia 18 de novembro passado junto com a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor nesta quarta-feira. Na ocasião, o ministro José Eduardo Cardozo ressaltou o significado jurídico, político e histórico das duas novas leis. “Com a verdade, nós sabemos onde e como erramos, onde e quando acertamos. Com a verdade, nós sabemos o que deve ser feito para que os maus exemplos não se repitam”, afirmou.

O projeto de lei para criar a Comissão da Verdade foi enviado ao Congresso Nacional pelo poder Executivo em maio de 2010, depois de intensa pesquisa e trabalho para a sua elaboração. Em setembro de 2011, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, e, em 26 de outubro, no Senado Federal.

Lei de Acesso – Durante o evento de posse da Comissão da Verdade, nesta quarta-feira, a presidenta falou ainda sobre a Lei de Acesso à Informação, que começa a vigorar a partir de hoje. Esse lei, afirmou, representa um grande aprimoramento institucional para o país. “Dados sobre violações de Direitos Humanos nunca mais serão secretos. O Estado brasileiro se abre mais amplamente. A transparência obrigatória será inibidora de desvios de verbas, será veículo de fiscalização e será eficiente contra violações de direitos”, declarou a presidenta.

“O Brasil não pode se furtar a conhecer a totalidade de sua história. O Brasil procura a verdade. A força e a tirania podem impedir a verdade, o medo pode adiar a verdade, mas o tempo traz a verdade à luz, disse Dilma Rousseff, visivelmente emocionada.

Inaugurado o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Justiça

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, inaugurou nesta terça-feira (15/5) o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), como prevê a Lei de Acesso à Informação, 12.527 de 18 de novembro de 2011, que entrará em vigor na quarta-feira (16/5). Por meio do SIC, o Ministério da Justiça passa a receber e a gerenciar os pedidos de informação e também a disponibilizar documentos públicos à sociedade.

Confira discurso do ministro José Eduardo Cardozo durante a cerimônia:

“A regra é a publicidade e a ampla acessibilidade. É evidente que há situações em que certos documentos não podem vir a público, pois são resguardados por determinado período de tempo, documentos classificados. Mas a regra é: tudo é acessível, situações em que não haverá acesso deverão ser muito bem justificadas, pois a lei é clara”, declarou o ministro durante a cerimônia de inauguração do SIC.

Para que o serviço pudesse estar disponível ao cidadão, parte do espaço destinado ao protocolo-geral no edifício sede do Ministério da Justiça foi reformado e adequado para receber o público sem que haja necessidade de identificação prévia na portaria.

O ministério foi além do que a lei prevê e instituiu a Rede de Serviços de Informações ao Cidadão (Rede SIC) com o objetivo de garantir a celeridade das respostas à sociedade. A Rede SIC é constituída pelo SIC-Central, na sede do Ministério, e mais sete serviços de informações de órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional do Ministério. São eles:
· Departamento Penitenciário Nacional;
· Departamento de Polícia Federal;
· Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
· Defensoria Pública Geral da União;
· Arquivo Nacional;
· Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e
· Fundação Nacional do Índio.

O SIC Central receberá os pedidos de acesso a informações dirigidos aos órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional do Ministério da Justiça, encaminhando-os às unidades competentes; além de monitorar o atendimento prestado por toda a rede. Foram destacados cinco funcionários para atendimento das demandas do SIC Central. Além disso, em cada secretaria e em cada unidade vinculada do MJ, há um servidor responsável por receber, responder e monitorar o atendimento das demandas da Lei.

O SIC Central atenderá o público a partir de quarta-feira (16/5), na Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, Edifício Sede, Térreo – Palácio da Justiça, em Brasília. O horário de funcionamento será das 8h às 18h, ininterruptamente. O cidadão também pode requerer a informação por meio eletrônico, pelo formulário a ser disponibilizado na página www.mj.gov.br/acessoainformacao ou por correspondência.

MJ cria rede de atendimento para cumprir Lei de Acesso à Informação

Com o objetivo de se preparar para a Lei de Acesso à Informação, o Ministério da Justiça instituiu sua Rede de Serviços de Informações ao Cidadão, a Rede SIC. A criação da estrutura foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16/4). Ela será responsável por receber e gerenciar pedidos, bem como disponibilizar documentos públicos à sociedade, conforme define a Lei, que entra em vigor no dia 16 de maio.

A portaria (http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=16/04/2012) é resultado do Grupo de Trabalho instituído para a implementação da Lei no Ministério da Justiça e inova ao estipular uma estrutura de atendimento em rede entre o órgão central e suas instituições vinculadas. Com isso, as demandas que entrarem pelo primeiro e forem de responsabilidade de outras unidades, como o Arquivo Nacional, poderão ser monitoradas dentro do mesmo sistema. A expectativa é que a ideia possa ser replicada por outros ministérios e órgãos públicos para facilitar o atendimento aos cidadãos.

A Lei 12.527/11 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm) define regras e procedimentos para que o cidadão possa exercer o direito constitucional de acesso à informação. Arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público deverão ser facilmente acessados por todo e qualquer cidadão.

Para isso, o cidadão não precisará apresentar nenhuma justificativa e, caso seja negado, cabe recurso. O sigilo somente será justificável em casos de proteção da segurança da sociedade, do Estado e informações de caráter pessoal.

Pela Lei, o cidadão que requerer informações deverá ter resposta em até 20 dias. É possível prorrogação por mais 10 dias, desde que justificado. O prazo para resposta ao cidadão será contado a partir da data de recebimento do pedido pelo SIC. A decisão negativa de acesso deverá ser sempre fundamentada.

Para a implementação da nova lei dentro do Ministério da Justiça, a Rede SIC vai atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional do ministério; implementar o protocolo de documentos e requerimentos de acesso a informações; e aperfeiçoar a gestão das informações no âmbito do Ministério da Justiça. A coordenação desse processo ficará a cargo da Secretaria Executiva.

Fazem parte da Rede SIC todos os órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional do Ministério da Justiça. A Rede será dividida em Serviço de Informação ao Cidadão Central (SIC Central) e os Serviços de Informação ao Cidadão Setoriais (SICs Setoriais). Os órgãos que terão atendimento setorizado são:

a) Departamento Penitenciário Nacional;

b) Departamento de Polícia Federal;

c) Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

d) Defensoria Pública Geral da União;

e) Arquivo Nacional;

f) Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e

g) Fundação Nacional do Índio.

São atribuições do SIC Central, ainda, receber recurso contra a negativa de acesso a informações ou pedido de desclassificação, encaminhando à autoridade competente para sua apreciação e submeter trimestralmente ao ministro da Justiça relatório com estatísticas sobre os pedidos recebidos, deferidos e indeferidose, prazos de atendimento, e indicação dos casos de descumprimento da Lei, especialmente omissões e atrasos reiterados.

O SIC Central atenderá o público na Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, Edifício Sede, Térreo – Palácio da Justiça, em Brasília. O horário de atendimento será das 8h às 18h, ininterruptamente. O cidadão também pode requerer a informação por meio eletrônico, pelo formulário a ser disponibilizado na página www.mj.gov.br ou pelo correio eletrônico sic@mj.gov.br.

Ministério da Justiça promove painel sobre Lei de Acesso à Informação

O Ministério da Justiça promove na manhã desta quarta-feira (4/4) painel de debate sobre a Lei de Acesso a Informação. O seminário, que busca capacitar servidores do ministério e entidades vinculadas sobre o assunto, conta com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do ministro do Controle e da Transparência, Jorge Hage, do diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, e do Presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, Fernando Rodrigues.

Com a Lei de Acesso à informação, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em novembro de 2011, instituições públicas passam a ter o dever de disponibilizar na internet informações básicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária. A proposta é que arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações, entre outros, sejam facilmente acessados por qualquer cidadão.

 

Transparência e democracia

Por José Eduardo Cardozo e Marivaldo Pereira

O poder público tem o desafio de contribuir para fomentar a criação de uma maior cultura de fiscalização da máquina pública em toda a sociedade

A Lei de Acesso a Informações, sancionada pela presidenta Dilma no dia 18 de novembro, é a primeira na história do país a regulamentar integralmente o direito dos cidadãos a ter acesso pleno a informações de interesse coletivo ou geral, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal.

Embora o debate em torno do tema tenha se concentrado, num primeiro momento, nas regras sobre a restrição de acesso a documentos públicos, o escopo da nova lei é bem mais amplo e traz um conjunto de regras imprescindíveis para a garantia da transparência no poder público, em todas as esferas.

A Lei de Acesso a Informações acaba com a possibilidade de sigilo eterno de documentos públicos, restringe o rol de servidores autorizados a classificar documentos como sigilosos e cria mecanismos para evitar abusos na restrição de acesso a documentos públicos.

Inspirada no premiado Portal da Transparência do governo federal, mantido pela Controladoria-Geral da União, a lei obriga todos os órgãos públicos a divulgar na internet informações atualizadas sobre: unidades e horários de atendimento; registros de quaisquer despesas, repasses ou transferências de recursos financeiros; licitações e contratos; programas, ações, projetos e obras; e respostas a perguntas mais frequentes recebidas da sociedade.

Por sua vez, os portais em que as informações serão divulgadas deverão contar com ferramentas que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência e que facilitem a busca por informações específicas. As informações deverão ser disponibilizadas de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Além disso, deverão estar em formato que facilite a interpretação, o cruzamento e a análise dos dados, permitindo, inclusive, o acesso automatizado por sistemas externos e a produção de relatórios.

Quanto aos pedidos de acesso a informações, a nova lei prevê que poderão ser formulados por qualquer meio legítimo e por qualquer interessado, sendo vedado aos órgãos públicos exigir qualquer fundamentação por parte do cidadão.

Não sendo possível o atendimento imediato, o pedido deverá ser atendido em até 20 dias, assegurado ao interessado o direito à interposição de recurso, em caso de resposta negativa ou fora do prazo.

Além disso, a lei determina que os órgãos públicos criem serviços de informações em local com condições apropriadas para atender e orientar o público, inclusive sobre a tramitação de pedidos.

A Lei de Acesso a Informações cria, portanto, as condições para que os cidadãos deixem de ser espectadores e passem a acompanhar de perto o cotidiano do poder público. Tal mudança fortalecerá a fiscalização e o combate à corrupção e a outras formas de desvios que comprometem a eficiência e o adequado funcionamento do Estado.

Por tudo isso, a sanção da lei nº 12.527/2011, resultante do projeto encaminhado em 2009 pelo presidente Lula, é motivo de comemoração, e sua aplicação ajudará a fortalecer ainda mais a democracia.

Ao poder público cabe o desafio de se adaptar à nova lei e de contribuir para fomentar a criação de uma cultura de participação e fiscalização da máquina pública em toda a sociedade brasileira.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO é ministro da Justiça.

MARIVALDO PEREIRA é secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça