Comissão aprova direito de criança conviver com mãe ou pai preso

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 2785/2011, do Executivo, que assegura o direito da criança e do adolescente à convivência com o pai ou a mãe que estiverem cumprindo pena. Pelo texto, os filhos de pais submetidos à pena privativa de liberdade poderão fazer visitas periódicas promovidas pelo responsável legal ou, quando em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

“O Ministério da Justiça vem acompanhando esse tema com grande preocupação para garantir que os laços familiares sejam preservados. Um preso afastado da família é uma pessoa que terá mais dificuldades de ressocialização”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

O secretário ressalta ainda que atualmente acontecem situações em que a pessoa presa perde o direito ao convívio com os filhos e até mesmo a sua guarda por falta de dispositivos que garantam a sua participação em processos que envolvem a guarda dos filhos. Em certos processos o preso não é sequer citado. O texto busca corrigir essa falha inserindo no ordenamento jurídico medidas, como a obrigatoriedade de citação pessoal do preso e a possibilidade de, no momento da citação pessoal, o apenado poder solicitar ao oficial de justiça que lhe seja nomeado defensor.

A proposta define que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar, excetuando os casos em que a condenação decorra de crime doloso contra o próprio filho ou filha.

O projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA –Lei 8.069/90) segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, como tem caráter conclusivo, não deve ir a Plenário.

Comissão de Segurança aprova projeto que pune violência policial

Mortes e agressões causadas por policiais em serviço passarão a ter obrigatoriedade de investigação. É o que determina o Projeto de Lei 4471/2012 aprovado na Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados. O objetivo é abolir dos registros policiais o uso dos termos “resistência seguida de morte” e “autos de resistência” em caso de lesão corporal grave, morte ou qualquer dano a qualquer direito.

O projeto determina que em todos os casos de morte violenta, envolvendo agentes do Estado, seja realizado o exame de corpo de delito. Atualmente esse exame é opcional. O texto ainda torna obrigatória a documentação fotográfica da cena do delito. A ideia é que esses casos sejam investigados com mais rigor, como um homicídio ou crime convencional.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, afirma que muitas vezes as circunstâncias das agressões não são apuradas e isso faz com que os crimes praticados por criminosos que se escondem atrás da farda, não sejam investigados. “O projeto veio para mudar isso e, inclusive para proteger o excelente trabalho prestado pela maior parte dos policiais que agem dentro da legalidade, que cumprem estritamente o seu dever”, destaca o secretário.

As discussões em torno da proposta começaram em 2010 no Ministério da Justiça por meio da Secretaria de Assuntos Legislativos e Secretaria Nacional de Segurança Pública. O projeto foi apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) que alavancou um debate suprapartidário em torno do tema.

Parlamentares debatem com ministro da Justiça medidas contra o tráfico de pessoas

Parlamentares da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, da Câmara dos Deputados, reuniram-se, nessa quarta-feira (06), com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para discutir o combate ao tráfico de pessoas. Também participaram da reunião o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça(SAL/MJ), Marivaldo Pereira, e o secretário Nacional de Justiça (SNJ/MJ), Paulo Abrão.

O encontro resultou em colaborações mútuas: o ministro da Justiça sugeriu uma reunião de organização para alinhar ações conjuntas entre a Polícia Federal (PF) e as polícias estaduais, além de uma aproximação mais direta entre a CPI e a PF; a reformulação na legislação que amplia a tipificação penal; e o reforço de policiais em regiões de fronteira. Nesse sentido, Cardozo pediu especial atenção dos parlamentares para agilizar a aprovação dos projetos de lei 4264/2012, que cria a indenização de policiais federais e policiais rodoviários federais em regiões de difícil provimento, e do PL 5655/2009, que reformula o Estatuto do Estrangeiro.

De acordo com o presidente da CPI do Tráfico de Pessoas, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), a Comissão deve apresentar em até 60 dias um relatório parcial com sugestões de mudanças legislativas que contribuam para o combate ao tráfico de pessoas.

Ministério da Justiça vai priorizar aprovação de PL que tipifica organizações criminosas

Depois de passar por um amplo debate na Câmara dos Deputados e ser aprovado, o Projeto de Lei 6578/2009, que tipifica e traz punição para as organizações criminosas, retorna ao Senado com fortes possibilidades de ser votado rapidamente. O projeto integra a pauta prioritária do Governo Federal para enfrentamento dos problemas segurança pública do país. A proposta é fruto de um amplo acordo construído com os diversos setores que atuam nessa área como juízes, promotores e delegados.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, acredita que, em razão da amplitude do debate e dos aperfeiçoamentos, o texto será aprovado no Senado Federal já nos primeiros meses após o fim do recesso. “O Projeto entrará em vigor dando ao país um tipo penal que alcança as organizações criminosas, que hoje são punidas como quadrilha ou bando, que é um tipo penal ainda da década de 40 e que não alcança a dimensão tomada pelo crime organizado atualmente. Mais do que isso, traz para o poder público uma série de instrumentos que vão aumentar sua eficiência para o enfrentamento dessas organizações que vêm se espalhando pelo país”, destaca Pereira.

O projeto define organização criminosa como sendo a associação, de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática reiterada de crimes.

De acordo com a proposta técnicas especiais de investigação vão permitir identificar e desarticular organizações criminosas. Estão entre essas técnicas a colaboração premiada, a ação controlada, que permitirá à polícia monitorar atividades criminosas para desvendar os principais criminosos da organização, e a possibilidade de infiltração de agentes, que autoriza policiais, mediante autorização judicial, a infiltrar-se nas organizações para obter acesso à organização e funcionamento de facções do crime.

A previsão de pena é de três a oito anos de reclusão para quem “promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. A punição pode ser aumentada para até 13 anos e quatro meses de prisão caso haja participação de crianças e adolescentes ou de funcionários públicos.

De autoria da senadora Serys Slhessarenko, o texto é fruto de um acordo conduzido pelos deputados João Campos (PSDB -GO) e Vieira da Cunha (PDT-RS) com o Ministério da Justiça, que participou intensamente do debate na Câmara por meio da Secretaria de Assuntos Legislativos e do Departamento de Polícia Federal.

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Lei seca aumenta em 125% prisões em rodovias, diz PRF

As prisões por embriaguez nas rodovias federais entre o dia 21 de dezembro e 2 de janeiro aumentou 125% na comparação com o mesmo período do ano anterior, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (3) pela Polícia Rodoviária Federal.  Do dia 21 até esta quarta (2), foram 723 pessoas presas por estarem bêbadas ao volante. No mesmo período do ano anterior, foram 322 prisões.

O aumento das prisões é decorrência da nova Lei Seca, sancionada no dia 20 de dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff.

A nova lei prevê que além do bafômetro sejam utilização outros meios, como exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal, para comprovar que o condutor  esteja alcoolizado. A multa também aumentou passando de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O valor dobra no caso do motorista ser reincidente em um ano.

O balanço da PRF revela que foram aplicados 70.855 testes por meio do bafômetro, aumento de 181% em relação ao ano anterior.

Quando o bafômetro acusa menos de 0,3 mg de álcool por litro de ar assoprado, o motorista é apenas autuado. Nos casos em que o resultado é maior do que 0,3 mg, o motorista é preso. O total de multas por embriaguez neste feriado foi de 1.716.

“A pessoa pode até se recusar a soprar, mas no momento que ela passa sinais de que realmente está embriagada, independentemente se ela assopra ou não o bafômetro, ela pode ser conduzida e presa”, disse diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento Souza.

Enquete do Blog da Justiça, antes da aprovação da Lei, apontava que 85% dos internautas aprovavam o endurecimento da lei e a utilização de outras provas, além do bafômetro, para comprovar que o motorista estava dirigindo bêbado.

O bafômetro foi o principal instrumento utilizado pela polícia nas estradas para comprovar a embriaguez dos motoristas, segundo a PRF.

De janeiro a novembro de 2012, 29% dos motoristas reprovados no bafômetro eram presos. Com a nova lei, de acordo com a PRF, esse número subiu para 42%. “Foi um esforço grande por parte do Congresso, isso corroborou para que pudéssemos fazer uma fiscalização mais eficiente e possibilitou novos meios de provas. Evidentemente nós estamos alinhados com o governo federal e seguindo as diretrizes do nosso Ministério da Justiça”, afirmou a diretora.

O estado que registrou o maior número de prisões por embriaguez foi o Paraná, com 123 do total de 723 prisões em todo o país. Em seguida, estão Santa Catarina (64 prisões), Minas Gerais (47) e Rio Grande do Sul (47).

Operação Fim de Ano registra queda do número de acidentes

De acordo com dados da Operação Fim de Ano da PRF, o número absoluto de acidentes caiu 12% no período entre 21 de dezembro e 2 de janeiro, em comparação com o mesmo período de 2011/2012. A quantidade de pessoas feridas também apresentou redução de 14% e chegou a 4.171.

Apesar disso, as 392 mortes registradas nas rodovias federais representaram aumento de 11% na comparação com o mesmo período do ano anterior, quando foram 353 mortes. O maior número de mortos foi registrado em Minas Gerais (56 mortes), seguido por Bahia (50), Rio de Janeiro (32) e Paraná (27).

Segundo a diretora-geral da PRF, o aumento do número de mortes ocorreu em razão da gravidade dos acidentes. Somente em um acidente ocorrido em Pernambuco, houve 11 mortes durante a colisão de um caminhão com uma van.

“No Natal, se viaja para ficar com a família, portanto temos deslocamento grande para o interior, que é onde temos mais trechos de pistas simples, lugares onde temos os acidentes mais graves”, explicou.

Números do Réveillon

Entre 28 de dezembro de 2012 e 2 de janeiro de 2013 (Réveillon), houve diminuição de 23% na quantidade de feridos nas estradas federais em relação ao mesmo período do ano anterior. Queda de 2.195 para 1.698.

Redução também de 19% no número de acidentes no período, de 3.481 no réveillon do ano anterior para 2.842 neste ano. O total de mortes também foi menor: 133 contra 126, diminuição de 6%.

Os principais motivos pelas mortes, segundo a PRF, foram ultrapassagens mal-sucedidas e excesso de velocidade. O cansaço também atrapalhou os motoristas: 43% dos acidentes fatais ocorreram entre as 20h e às 6h da manhã.

No período de réveillon, a polícia fiscalizou 131 mil veículos, aplicou 36.279 multas, recolheu 945 carteiras de habilitação e reteve 1.717 veículos, de acordo com a PRF.

Boa Saída para Lei Seca - artigo do ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e do secretário Marivaldo Pereira

Lei Seca: após sanção presidencial, regras mais rígidas passam a valer imediatamente

Por Laura Muradi

Vídeos e outras provas, além do bafômetro, agora valem como meio de comprovação contra quem for fragrado conduzindo veículos sob efeito do álcool e outras substâncias psicoativas. A Presidência da República sancionou ontem, 20/12, a Lei 12.760/2012, que altera a Lei Seca (9.503/1997), apenas dois dias após o PL ter sido aprovada no plenário do Senado Federal. As novas regras passam a valer imediatamente.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta a importância da sanção do texto aprovado. “A nova lei retoma a eficácia da chamada Lei Seca e colocará em evidência o potencial destrutivo da mistura de álcool e direção, chamando o condutor à reflexão sobre os riscos de dirigir embriagado”, destaca.

A principal mudança do projeto é que, a partir da sanção, qualquer meio de prova – como o depoimento do policial, testes clínicos, vídeos e outros testemunhos, por exemplo, será admitido para provar a embriaguez do motorista.

Em julho, o Blog da Justiça publicou o resultado da enquete que mostrava: 85% dos internautas são favoráveis às mudanças na legislação que tornam a Lei Seca mais rígida.

Atualmente, a comprovação é feita exclusivamente pelo bafômetro ou exame de sangue. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, a lei era ineficaz porque motoristas recusavam-se a soprar o bafômetro, ficando livre das acusações criminais. Com a mudança no texto, o limite de 0,6 g/L de sangue se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. Agora passará a ser crime dirigir “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

Ao condutor será possível realizar a contraprova, submetendo-se ao exame do bafômetro e de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

O projeto de lei também propõe o aumento do valor da multa aplicada ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que hoje é de R$ 957,65, será dobrada para R$ 1.915,30. Caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.

O novo texto é resultado do debate entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre as alternativas para a redução do número de mortos em acidentes de trânsito.

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Lei Seca: Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova projeto que aumenta punições

Por Laura Muradi

Na última quarta-feira, 12/12, foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara 27/2012, que altera a Lei Seca e torna mais rígidas as multas e punições a quem for fragrado embrigado ao conduzir veículos.

A mesma comissão aprovou requerimento de urgência para votação em Plenário. Depois de aprovado, o PLC segue para sanção presidencial.

Com a aprovação do novo texto, passará a ser crime conduzir veículo
estando com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de
álcool e outras drogas. Além disso, para desestimular as pessoas a
assumir o volante após ingerir bebida alcoólica. O projeto de lei
também propõe o aumento do valor da multa aplicada ao motorista
flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que hoje é de R$ 957,65,
seria dobrada para R$ 1.915,30. Caso o motorista reincida na mesma
infração dentro de um ano, a proposta é duplicar esse valor, chegando
a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da
Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta a importância do projeto de lei
para o governo. “É de extrema importância para o governo trazer a tona
o tema para discussão na sociedade e mostrar como é perigosa a mistura
de álcool e volante”, complementa.

A lei atual prevê que é crime conduzir veículo automotor com concentração de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue. Para isso, deve ser feita a comprovação do crime com o bafômetro.

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Sancionada lei que tipifica crimes cometidos na internet

Por Laura Muradi

Agora é crime invadir computadores alheios, conectados ou não à internet, violar dados de usuários com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular ou interromper serviços telemáticos ou de informação de utilidade pública. A Lei nº 12.735, que tipifica infrações cibernéticas, foi sancionada na última sexta-feira (30/11) e deve entrar em vigor em 120 dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A nova lei, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) , aplicará punição com prisão de três meses a um ano, além de multa, a quem invade ou produz, distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo. Condutas mais graves, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

O projeto equipara cartões bancários, de débito e de crédito, a documentos particulares, para punir falsificações e clonagens. Isso inclui não só computadores pessoais, mas também caixas eletrônicos e máquinas de passar cartão.

O secretário de Assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta que a segurança na rede ainda depende da aprovação do Marco Civil da Internet. “Embora seja um grande avanço uma lei que tipifica crimes na internet, é necessário que seja aprovada a Constituição da Internet. Com ela, teremos a definição clara das responsabilidades, direitos e garantias de cada um dos atores envolvidos – usuários, provedor de serviços e provedor de conexão”, informa o secretário.

“Além disso, informa o secretário Marivaldo, talvez a ferramenta mais importante prevista no marco civil para combater a criminalidade é a previsão da guarda de logs, que permite identificar o usuário que praticou conduta indevida na internet” , informa o secretário Marivaldo. Ele defende a aprovação o quanto antes do Marco Civil da Internet para que seja fortalecido o enfrentamento à criminalidade na internet, além de estabilidade e segurança jurídica é preciso que se”.

A legislação estabelece como diretrizes que as polícias judiciárias estruturem equipes especializadas no combate à ação criminosa na internet, a exemplo da Unidade de Repressão aos Crimes Cibernéticas da Polícia Federal, existente há quase 10 anos e operando com mais de 100 policiais.

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